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Municípios já podem antecipar migração de empresas do Simples para a NFS-e Nacional
A Plataforma da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Nacional disponibilizou uma nova funcionalidade no Painel Administrativo Municipal que permite antecipar a adoção do Emissor Nacional por empresas optantes pelo Simples Nacional.
A medida ocorre antes da mudança prevista para 1º de novembro de 2026, quando todas as empresas do Simples Nacional passarão a emitir NFS-e exclusivamente por meio do Emissor Nacional, seja pelo portal web, aplicativo móvel ou API, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
A nova funcionalidade foi criada para municípios que atualmente mantêm sistemas próprios de emissão de NFS-e. Com uma configuração no Painel Administrativo Municipal, a prefeitura poderá autorizar antecipadamente que os contribuintes do Simples Nacional estabelecidos no município utilizem os Emissores Públicos Nacionais.
Como funciona a mudança
A autorização é feita pela administração municipal com base nas informações cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com a configuração, empresas do Simples Nacional poderão começar a utilizar antecipadamente o Emissor Nacional, mesmo que o município ainda mantenha seu sistema próprio para os demais contribuintes.
A medida permite que a migração ocorra de forma gradual, evitando que a mudança fique concentrada próxima à data em que a utilização do sistema nacional se tornará obrigatória para as empresas do Simples.
O próprio guia técnico do Painel Administrativo Municipal prevê mecanismos para uma adoção faseada do sistema, permitindo que os municípios definam quais contribuintes utilizarão o sistema próprio e quais poderão emitir pelo ambiente nacional.
O que muda para empresas do Simples Nacional
Para os contribuintes, a principal mudança é a possibilidade de começar a utilizar o Emissor Nacional antes de 1º de novembro.
A antecipação permite que empresas atualmente acostumadas aos sistemas municipais conheçam o novo ambiente e façam os ajustes necessários em seus processos de emissão de documentos fiscais.
Segundo a Plataforma NFS-e Nacional, a medida busca reduzir dúvidas e possíveis dificuldades operacionais quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
A partir de novembro, independentemente de o município ter mantido seu emissor próprio, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional estarão habilitadas a utilizar os Emissores Nacionais.
Municípios podem antecipar a migração
A nova ferramenta é direcionada principalmente aos municípios que ainda utilizam emissores próprios de NFS-e.
Essas administrações podem acessar o Painel Administrativo Municipal e realizar a configuração para liberar antecipadamente o Emissor Nacional aos contribuintes do Simples Nacional de seu território.
Já os municípios que utilizam os Emissores Nacionais para todos os contribuintes não terão alteração com a nova funcionalidade.
A orientação da Plataforma NFS-e Nacional é que os gestores municipais façam a configuração com antecedência. A medida busca facilitar o planejamento da transição e permitir que os contribuintes recebam suporte durante o período de adaptação.
Transição para o sistema nacional
A mudança faz parte do processo de ampliação do uso da NFS-e Nacional. A plataforma permite que os municípios utilizem o sistema nacional diretamente ou mantenham seus próprios emissores, com integração ao Ambiente de Dados Nacional.
O modelo de migração gradual foi desenvolvido justamente para evitar impactos operacionais, permitindo que os contribuintes sejam transferidos de um sistema para outro em momentos diferentes.
Para as empresas do Simples Nacional, a recomendação é acompanhar as orientações do município e verificar, antes da obrigatoriedade, como será realizada a emissão da NFS-e no Emissor Nacional._
Reforma Tributária: a decisão que bares e restaurantes ainda não tomaram, e não podem adiar
Se existe um número que deveria tirar o sono do empresário do setor de alimentação, é este: 60,9%. Foi o percentual de donos de bares e restaurantes que admitiram, em pesquisa da Abrasel, não se sentir preparados para a reforma tributária. Não é pesquisa sobre o futuro. É raio-X do presente.
O setor já enfrenta a mudança de hábitos dos consumidores e questões trabalhistas e tributárias cada vez mais sensíveis. Entre as empresas do Simples Nacional, a grande maioria, apenas 10,6% estão se preparando ativamente para decidir como vão recolher o IBS e a CBS em 2027.
A reforma não é problema da contabilidade, é uma decisão de estratégia. Quem vai escolher entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelas regras do regime regular, o chamado Simples Híbrido, definirá quanto vai pagar de imposto, como vai se comportar o fluxo de caixa e o nível de burocracia que o negócio lidará.
A opção precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem perder a janela terá nova chance apenas em março de 2027, para o segundo semestre. O prazo não está longe. Está na porta.
A escolha afeta preço, crédito e a relação com fornecedores e clientes. O bar da esquina, que vende direto ao consumidor final, faz uma conta. O restaurante que fornece marmitas para empresas faz outra, porque o comprador pode aproveitar créditos e isso muda a negociação.
Na minha vivência diária com empresas, vejo o mesmo padrão: o empresário não se prepara por falta de interesse, mas porque acredita que o prazo ainda está longe ou que alguém vai orientá-lo na hora certa. Essa confiança é arriscada. Decidir com responsabilidade exige, no mínimo, saber quanto se fatura, quanto custa operar, quem compra de você e de quem você compra, e o que a apuração separada do IBS e da CBS fará com a rotina financeira do estabelecimento.
A reforma também cobra organização. Documentos fiscais, contratos, sistemas de pagamento, cadastro de fornecedores e formação de preços precisarão conversar entre si. Quem não tiver informação confiável terá mais dificuldade para identificar custos, corrigir erros e proteger a margem.
Nada disso exige um departamento jurídico. Exige abandonar o improviso.
Decidir por omissão também é decidir; e quase sempre é a pior das decisões. O ano de 2026 não é ano de espera: é o momento de preparar a empresa para uma mudança que será gradual, mas que já exige escolhas concretas.
Quem se antecipar transforma obrigação legal em vantagem competitiva. Quem deixar para depois descobrirá, tarde demais, que a falta de planejamento também tem um custo._
Publicada em : 29/09/2026
Fonte : Renato Ewerton de Melo, advogado especialista em direito empresarial e atua em todo o Brasil pelo RDS Advogados Associados.
Guia do FGTS pode ser emitida antes do vencimento sem antecipar o pagamento
Emitir a guia do FGTS Digital com antecedência não obriga a empresa a pagar antes do vencimento. O esclarecimento foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 23 de setembro de 2026 e busca ajudar empregadores a organizar o recolhimento, especialmente aqueles com muitos trabalhadores.
Segundo o comunicado oficial do MTE, a guia pode ser gerada previamente e paga até a data de vencimento correspondente. A recomendação é evitar que a emissão fique para o último dia quando a operação envolve grande volume de informações.
Qual é o prazo de pagamento?
O FGTS mensal e os valores de empréstimo consignado mencionados na orientação vencem no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 20 não for útil, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Há também um limite de horário: na data de vencimento ou de validade da guia, o pagamento por Pix deve ocorrer até as 21h59min59s, no horário de Brasília, conforme a regulamentação citada pelo MTE. Portanto, gerar o documento antes do prazo não altera a data de pagamento, mas deixar a transação para depois desse horário pode comprometer o recolhimento tempestivo.
Por que o MTE recomenda emitir a guia antes?
Próximo ao vencimento, o FGTS Digital recebe mais acessos e solicitações de processamento. Para a maioria das empresas, a emissão é rápida. Já para empregadores com muitos trabalhadores, a quantidade de informações pode exigir mais tempo para gerar a guia.
A orientação prática para os departamentos pessoais e escritórios contábeis é conferir os dados necessários, emitir a guia com antecedência suficiente e programar o pagamento dentro do prazo. Emissão e recolhimento são etapas distintas: antecipar a primeira ajuda no planejamento, sem antecipar a obrigação de realizar a segunda.
O comunicado trata do FGTS mensal e dos valores de consignado nele mencionados. Prazos de outras modalidades de recolhimento devem ser verificados conforme a operação correspondente.
O salário referente a setembro dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser pago até terça-feira, 6 de outubro de 2026, data que corresponde ao quinto dia útil do mês. Para chegar ao prazo, a legislação determina que os sábados sejam considerados na contagem, enquanto domingos e feriados são excluídos. A regra está prevista no artigo 459, § 1º, da CLT e é detalhada pela Instrução Normativa nº 1/1989 do Ministério do Trabalho.
A contagem do prazo começa em 1º de outubro, primeiro dia do mês. Como o sábado é considerado dia útil para essa finalidade, ele ocupa a terceira posição da contagem. Assim, o quinto dia útil será alcançado na terça-feira, 6 de outubro.
O prazo vale para o pagamento mensal dos salários relativos ao mês anterior. Quando utilizado o sistema bancário, a Instrução Normativa estabelece que os valores devem estar disponíveis para o trabalhador até o quinto dia útil.
O cálculo da data também exige atenção às regras eventualmente estabelecidas em convenções ou acordos coletivos da categoria. Esses instrumentos podem prever condições específicas para o pagamento dos salários, inclusive quando o quinto dia útil coincidir com um sábado.
Como é feita a contagem do quinto dia útil
Para outubro, a contagem considera os primeiros dias do mês na seguinte sequência: 1º de outubro, quinta-feira, corresponde ao primeiro dia útil; 2 de outubro, sexta-feira, ao segundo; e 3 de outubro, sábado, ao terceiro.
O domingo, 4 de outubro, não entra na contagem. Na segunda-feira, 5 de outubro, chega-se ao quarto dia útil e, finalmente, a terça-feira, 6 de outubro, corresponde ao quinto dia útil.
A inclusão do sábado não é uma interpretação específica para outubro. A Instrução Normativa nº 1/1989 determina expressamente que, para a contagem do prazo de pagamento dos salários, o sábado deve ser incluído, enquanto domingos e feriados, inclusive municipais, são excluídos.
Dessa forma, para o salário de setembro de 2026, a sequência fica: 1º de outubro (1º dia), 2 (2º), 3 (3º), 5 (4º) e 6 de outubro (5º).
O que pode ocorrer em caso de atraso no salário
O pagamento realizado depois do quinto dia útil representa descumprimento do prazo estabelecido para a quitação mensal dos salários. A Instrução Normativa nº 1/1989 prevê que a fiscalização trabalhista pode autuar o empregador que não observar a regra.
Em situações de atraso recorrente, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para registrar uma denúncia, conforme o conteúdo-base.
O atraso salarial também pode gerar discussões na relação de trabalho, inclusive sobre eventual rescisão indireta, dependendo das circunstâncias do caso concreto. A caracterização dessa hipótese, portanto, deve ser analisada de acordo com a situação do vínculo empregatício.
Para as empresas, o cumprimento do prazo exige atenção tanto ao calendário quanto às regras específicas aplicáveis à categoria profissional. O pagamento por meio bancário, por exemplo, deve garantir que os valores estejam disponíveis ao empregado dentro do prazo previsto.
Quinto dia útil pode cair no sábado?
Sim. Pela regra geral da Instrução Normativa nº 1/1989, o sábado é considerado dia útil para a contagem do prazo de pagamento mensal dos salários. Por isso, se a sequência de dias fizer com que o quinto dia útil caia em um sábado, essa data integra a contagem.
A aplicação dessa regra, porém, deve ser conferida junto às normas coletivas da categoria. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições próprias para o pagamento dos salários.
É preciso, porém, verificar se existe convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria profissional, pois esses instrumentos podem estabelecer regras específicas sobre a data ou a forma de pagamento dos salários.
Por isso, a empresa deve verificar a convenção ou o acordo coletivo aplicável aos seus empregados antes de definir a data de pagamento, além de observar o prazo previsto na legislação trabalhista.
De que forma a regra impacta a rotina do departamento pessoal
O cálculo correto do quinto dia útil interfere diretamente no planejamento da folha de pagamento. Para definir a data de crédito, é necessário considerar a competência do salário, o calendário do mês seguinte e a forma de contagem prevista na legislação.
A inclusão dos sábados é um dos principais pontos de atenção, já que a contagem para essa finalidade não corresponde necessariamente à sequência de dias úteis utilizada em outras situações trabalhistas ou bancárias.
Também é necessário verificar a existência de feriados no período, pois eles não são considerados na contagem prevista pela Instrução Normativa nº 1/1989. A norma determina a exclusão de domingos e feriados, inclusive municipais. Além disso, profissionais responsáveis pela folha e pelo departamento pessoal devem consultar as normas coletivas aplicáveis aos trabalhadores. Caso exista uma regra específica sobre a data ou a forma de pagamento, ela precisa ser considerada na programação da folha.
eSocial publica revisão da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 com ajustes em leiautes e regras
O eSocial publicou nesta quinta-feira (24), a versão revisada da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, com ajustes em leiautes, tabelas e regras de validação do sistema. As mudanças têm implantação prevista em diferentes etapas, com alterações programadas para os ambientes de produção restrita e produção entre 25 de setembro de 2026 e 18 de janeiro de 2027.
A revisão foi elaborada para adequar os leiautes da versão S-1.3 do eSocial. Entre os ajustes estão mudanças em campos de eventos, criação e alteração de validações, inclusão de códigos em tabelas e modificações direcionadas a situações específicas da Administração Pública, benefícios, afastamentos, dependentes, desligamentos e informações relacionadas ao salário-paternidade.
O que muda no eSocial com a revisão
Uma das primeiras alterações previstas envolve os eventos S-2410 e S-2416. A partir de 29 de setembro, em produção, haverá mudanças nas validações relacionadas a benefícios, incluindo situações de transferência para outro órgão, mudança de CPF e benefícios iniciados antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para entes públicos.
Outra etapa está programada para 26 de outubro. Entre os ajustes, o evento S-2200 deixará de utilizar o campo {infoCota}, enquanto o S-2205 terá mudança na condição de preenchimento do grupo {infoDeficiencia} quando houver informação de deficiência no Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
Também estão previstas alterações nos eventos S-2230, S-2231, S-2299, S-2399, S-2420, S-2300, S-2410, S-2500 e S-8200. As mudanças incluem novas validações, flexibilização de regras para a Administração Pública e criação de campos relacionados a local de trabalho, nome social, cargo e função de confiança ou cargo em comissão.
Principais datas de implantação da Nota Técnica
A atualização será distribuída em diferentes momentos. A primeira mudança prevista ocorre nesta sexta-feira (25) no ambiente de produção restrita e em 29 de setembro no ambiente de produção.
Na sequência, novas alterações chegam ao ambiente de produção restrita em 13 de outubro e à produção em 26 de outubro. Essa etapa reúne ajustes em eventos trabalhistas, benefícios, desligamentos e informações relacionadas a contratos e funções.
Em novembro, a implantação está prevista para ocorrer em 9 de novembro na produção restrita e em 23 de novembro no ambiente de produção. Entre os pontos dessa fase estão alterações no S-1000 e S-1010, validações de CPF de dependentes, informações sobre jornada e regras aplicáveis a rubricas.
Já em dezembro, a produção restrita receberá os ajustes em 7 de dezembro, enquanto a produção terá a implantação em 14 de dezembro. Essa etapa inclui mudanças no S-1000, S-1010, S-2500, S-2501, S-5001 e S-5011, além de atualizações nas Tabelas 03 e 18.
Salário-paternidade entra entre as alterações previstas
A revisão também contempla mudanças relacionadas ao salário-paternidade. No S-1010, por exemplo, serão incluídos os valores 23, 24, 27 e 28 no campo {codIncCP}, referentes ao salário-paternidade.
O S-5001 também receberá o valor 33 no campo {tpValor} e no campo {tpVrPerRef}, além de mudanças de validação. Já o S-5011 terá a criação do campo {vrSalPat}, destinado ao valor do salário-paternidade.
As alterações alcançam ainda a Tabela 03, que receberá os códigos 4052, 4053, 9928 e 9929, relacionados a naturezas de rubrica de salário-paternidade.
Na Tabela 18, foram incluídos os códigos 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 53, além da alteração da descrição dos códigos 18 e 20. A nota técnica revisada destaca que os códigos 52 e 53 foram incluídos especificamente nesta revisão e que também houve mudança nas descrições dos códigos 18, 20, 47, 48 e 51.
O que muda para informações de dependentes e folha
As validações de CPF também estão entre os pontos atualizados. Nos eventos S-1210 e S-2501, o CPF de dependentes passará por validação na base da Receita Federal do Brasil (RFB).
A mesma lógica será aplicada aos eventos S-2200, S-2205, S-2300, S-2400 e S-2405. Nesses casos, o CPF informado para dependentes será validado na base da RFB, conforme a implantação prevista para 23 de novembro.
Ainda nessa etapa, o eSocial alterará validações relacionadas à jornada nos eventos S-2200 e S-2206. O preenchimento de {qtdHrsSem} deverá ser compatível com {tmpParc}, enquanto este último campo terá validação ajustada para contemplar o tipo de jornada 12 X 36.
Também haverá alteração no S-2299 para verificar se o empregador sucessor existe na base da RFB. No S-2501, determinados campos relacionados a dependentes não poderão receber CPF inválido.
Administração Pública terá alterações específicas
Parte dos ajustes está direcionada a informações prestadas por órgãos da Administração Pública. No S-1202, por exemplo, haverá flexibilização de validação para permitir que o número de inscrição informado seja igual ao estabelecimento cadastrado no S-1005 quando a natureza jurídica do declarante for Administração Pública.
Alterações semelhantes estão previstas nos eventos S-2231, S-2300, S-2410 e S-2420, com mudanças nas validações de campos relacionados à inscrição de estabelecimentos e órgãos. No S-2500, a revisão cria o grupo {localTrabalho} e seus respectivos subgrupos e campos para permitir a informação do local de trabalho.
O mesmo evento passa a contar com campos para nome social, nome do cargo, nome da função de confiança ou cargo em comissão e CBO da função. Também foi ajustada a descrição e a validação do campo {codCBO} para contemplar o código de categoria 906.
Próxima etapa ocorre em janeiro de 2027
A última implantação indicada na Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 revisada está prevista para 18 de janeiro de 2027, exclusivamente no ambiente de produção. Nessa etapa, o evento S-8200 receberá o grupo {observacoes} e o respectivo campo.
A alteração permitirá informar condições especiais de trabalho. A documentação correspondente dos esquemas XSD também está prevista para essa data.
Com as mudanças distribuídas em diferentes datas, a Nota Técnica revisada estabelece uma sequência de atualizações para a versão S-1.3 do eSocial. Para os profissionais que atuam com folha, departamento pessoal e obrigações trabalhistas, o acompanhamento das datas de implantação e das novas regras de validação será necessário conforme cada alteração entrar em produção._
eSocial: Atenção para implantação do item 3.2 da NT 07/2026 na próxima terça-feira (29)
O eSocial programou para 29 de setembro de 2026 a entrada em produção das alterações previstas no item 3.2 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026. A atualização modifica validações dos eventos S-2410 e S-2416, relacionados às informações de benefícios de entes públicos.
A mudança já havia sido prevista na documentação técnica divulgada pelo eSocial. Antes da entrada no ambiente de produção, as alterações serão disponibilizadas no ambiente de produção restrita em 25 de setembro.
O que muda nos eventos S-2410 e S-2416
O item 3.2 contempla três alterações principais.
No evento S-2410, o grupo {instPenMorte} terá sua condição modificada. Com a atualização, o preenchimento desse grupo não será exigido nos casos de transferência de benefício para outro órgão ou mudança de CPF.
Também será alterada a validação do campo {dtIniBeneficio}. A mudança permitirá o envio de informações referentes à transferência de benefício iniciado antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público no eSocial.
Já nos eventos S-2410 e S-2416, haverá alteração na validação do campo {tpBeneficio}. A atualização permitirá a utilização de código do grupo [08] da Tabela 25 nos casos de transferência de benefício para outro órgão ou mudança de CPF.
Quando a alteração entra em vigor
O cronograma definido na Nota Técnica estabelece duas etapas para a implantação:
25 de setembro de 2026: entrada no ambiente de produção restrita;
29 de setembro de 2026: entrada nos ambientes de produção.
O eSocial também informa que não haverá alteração nos esquemas XSD para essa etapa específica.
Por que profissionais devem ficar atentos
A mudança interessa principalmente aos responsáveis pelo envio e manutenção das informações de benefícios de entes públicos no eSocial.
Com a alteração das validações, os sistemas utilizados para transmissão dos eventos devem estar preparados para as novas regras a partir da entrada em produção. Isso inclui situações de transferência de benefício entre órgãos e alterações de CPF previstas na documentação.
A recomendação é que os responsáveis pelo departamento pessoal, folha e sistemas de gestão verifiquem a documentação da Nota Técnica e os procedimentos utilizados para o envio dos eventos S-2410 e S-2416 antes da implantação.
NT 07/2026 terá outras etapas
A atualização prevista para 29 de setembro é apenas uma das etapas da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026.
O cronograma do eSocial prevê ainda alterações nos itens 3.3, 3.4, 3.5 e 3.6, com implantações em produção previstas, respectivamente, para 26 de outubro, 23 de novembro, 14 de dezembro de 2026 e 18 de janeiro de 2027.
A documentação técnica da NT 07/2026 reúne ajustes nos leiautes, tabelas e regras de validação do eSocial._