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Integra Contador recebe novas funcionalidades para gestão fiscal no Simples Nacional
O Serpro, em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB), ampliou os serviços disponíveis na Plataforma Integra Contador, trazendo mais funcionalidades do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) .
A novidade, lançada no final de novembro, inclui três novos tipos de guias de arrecadação, reforçando o suporte às empresas e escritórios de contabilidade que atuam na gestão fiscal e tributária.
Novos documentos disponíveis no PGDAS-D do Integra Contador
As novas funcionalidades disponibilizadas pela plataforma Integra Contador são:
DAS Avulso: permite ao contribuinte preencher manualmente os valores de cada tributo que deseja recolher, desde que o PGDAS-D do período correspondente tenha sido transmitido previamente.
DAS Cobrança: considera o valor devido pelo contribuinte no Sistema de Cobrança da Receita Federal, levando em conta pagamentos parciais, compensações e parcelas já quitadas.
DAS Processo: utilizado exclusivamente para o pagamento de débitos vinculados a processos administrativos sob controle da Receita Federal.
O Integra Contador
O Integra Contador é uma plataforma que oferece uma série de APIs para facilitar a automação de escritórios de contabilidade, software-houses e empresas que prestam serviços contábeis a contribuintes.
Seu principal objetivo é permitir o acesso rápido e seguro aos dados fiscais dos contribuintes, sempre em conformidade com as leis de sigilo fiscal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . A plataforma já conta com 87 serviços disponíveis, contendo diversas funcionalidades que auxiliam na gestão contábil e fiscal dos contribuintes.
“Com o Integra Contador, os escritórios de contabilidade têm à disposição uma solução robusta e segura, que utiliza certificados digitais para garantir a autenticidade das operações e a proteção das informações. A solução automatiza a conexão com os sistemas da Receita Federal, permitindo consultas fiscais, geração de relatórios, envio de documentos e alertas sobre pendências em tempo real, ajudando os contadores a manterem a regularidade fiscal dos clientes”, explica a gerente de Produtos e Clientes Fazendários do Serpro, Vanessa Lima._
Governo prorroga prazo para que pequenas empresas negociem débitos na dívida ativa
Na última sexta-feira (29) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa.
Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições facilitadas podem aderir ao edital até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 pelo site do Regularize. O prazo original acabava dia 29 de novembro deste ano.
O edital define que as condições de pagamento e os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e o débito, sendo analisado o grau de recuperabilidade da dívida. O valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
As MPEs, de modo geral, poderão aproveitar além de descontos, entrada facilitada, prestações baixas e prazo ampliado para pagamento das dívidas.
Os interessados podem aderir a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, ou a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para valores do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023.
Além de constar no DOU, a prorrogação também foi anunciada aqui, na atualização da notícia da PGFN._
MercadosInvest: uma abordagem abrangente para o sucesso no trading online
MercadosInvest é mais do que uma plataforma de trading; é uma solução completa para quem busca navegar no mercado financeiro de forma informada e segura. Desde sua criação, MercadosInvest tem se comprometido a oferecer uma experiência que une tecnologia, suporte e recursos educacionais, visando atender traders de todos os níveis.
A seguir, exploramos como essa plataforma se destaca e o que faz dela uma opção confiável para traders iniciantes e experientes.
Compromisso com a segurança e a transparência
A segurança é um dos pilares da MercadosInvest. Regulada por autoridades financeiras de renome, a plataforma assegura que todas as operações sejam realizadas em um ambiente controlado, com medidas rigorosas de proteção de dados e capital.
Esse compromisso com a transparência e a ética oferece uma base sólida para quem busca investir com confiança. Em um mercado onde a confiança é fundamental, saber que uma plataforma é devidamente regulada proporciona uma tranquilidade essencial.
Atendimento ao cliente: uma mão amiga 24/7
Outro diferencial de MercadosInvest é seu atendimento ao cliente. Com uma equipe disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, os usuários têm à disposição um suporte que entende as particularidades do mercado financeiro e que está preparado para resolver qualquer dúvida ou desafio que surja no caminho.
Esse suporte é particularmente valioso para iniciantes, que frequentemente enfrentam incertezas e precisam de orientação para lidar com as complexidades do trading.
Uma plataforma para aprender e crescer
MercadosInvest não se limita a ser uma ferramenta de execução de operações; ela investe no aprendizado de seus usuários. Oferecendo uma variedade de recursos educacionais — como webinars, tutoriais, e artigos especializados —, a plataforma busca empoderar seus traders para que tomem decisões informadas e desenvolvam estratégias bem fundamentadas.
Este compromisso com a educação ajuda a reduzir a curva de aprendizado, preparando os iniciantes para os desafios do mercado e refinando as habilidades dos traders mais avançados.
Variedade de ativos e oportunidades de diversificação
A diversificação é uma das principais estratégias para a gestão de riscos, e MercadosInvest entende isso ao oferecer uma ampla gama de ativos financeiros. Desde índices globais e ações de grandes empresas até o mercado Forex e as criptomoedas, a plataforma oferece inúmeras oportunidades para quem quer expandir suas estratégias e explorar diferentes setores.
Esse leque de opções permite que cada trader personalize sua carteira de acordo com seu perfil de risco e seus objetivos financeiros.
Exemplos de ativos em MercadosInvest:
Índices como o S&P 500 e DAX 30, que oferecem uma visão ampla dos mercados;
Ações Internacionais para quem deseja operar com empresas renomadas sem precisar comprar ações fisicamente;
Forex, com pares como EUR/USD, ideal para quem quer aproveitar a volatilidade do câmbio;
Criptomoedas, como Bitcoin e Ethereum, para aqueles que buscam um mercado dinâmico;
Commodities como o ouro e o petróleo, que permitem uma diversificação adicional, principalmente em tempos de incerteza econômica.
Copy Trading e Social Trading: aprendendo em comunidade
Em um mercado onde a experiência conta, MercadosInvest integra o copy trading e o social trading como parte de sua estratégia de aprendizado colaborativo.
Com o copy trading, os usuários podem replicar automaticamente as operações de traders mais experientes, aprendendo com suas estratégias e decisões em tempo real.
Já o social trading permite que os traders interajam, troquem ideias e compartilhem insights sobre o mercado, criando um ambiente de aprendizado mútuo.
Gestão de riscos com ferramentas eficientes
A gestão de riscos é crucial no trading, e MercadosInvest oferece ferramentas como o Stop Loss e o Take Profit para ajudar os traders a proteger seu capital e evitar perdas excessivas.
Com esses recursos, os traders podem automatizar certos aspectos de suas operações, garantindo que seus investimentos estejam sempre alinhados com suas metas e seu perfil de risco.
Além disso, a plataforma sugere práticas como a regra do 1-2% para controlar o tamanho das posições, ajudando a evitar grandes perdas em operações isoladas.
Uma experiência de trading moderna e intuitiva
MercadosInvest alia tecnologia e simplicidade, proporcionando uma interface intuitiva que facilita o acesso às ferramentas e informações necessárias para uma experiência de trading completa.
Com uma plataforma que se adapta tanto a desktops quanto a dispositivos móveis, os usuários podem operar com flexibilidade, acompanhando o mercado em qualquer momento e lugar. Essa facilidade de uso é um atrativo especialmente para iniciantes, que encontram na MercadosInvest um ambiente acessível e de fácil navegação.
Para quem busca uma plataforma que vá além da simples execução de operações, MercadosInvest se apresenta como uma opção abrangente e confiável. Combinando segurança, suporte ao cliente, educação financeira, e tecnologia de ponta, a plataforma se destaca como uma parceira no desenvolvimento de traders conscientes e preparados.
Sobre a MercadosInvest
A MercadosInvest foi reconhecida por sua excelência no London Summit Awards 2023, onde foi premiada como o Melhor Provedor de App de Investimento/Trading. Esse prêmio destaca a inovação e o compromisso da plataforma em oferecer uma experiência de trading de alta qualidade para seus usuários.
A MercadosInvest foi fundada em 2018 por um grupo de traders experientes com o objetivo de fornecer aos investidores as ferramentas necessárias para alcançar a independência financeira. A plataforma começou apoiando investidores na América Latina, mas expandiu suas operações para oferecer serviços globalmente.
Aviso Legal
Este artigo é de natureza promocional e destina-se a fornecer informações gerais sobre os serviços de uma corretora online.
Investir online pode envolver riscos significativos, especialmente se você não tiver experiência prévia nesse tipo de operação. Antes de tomar qualquer decisão de investimento, é altamente recomendável buscar aconselhamento profissional e realizar uma pesquisa aprofundada.
Lembre-se de que seu capital está em risco e você pode perder mais do que originalmente investiu. Não invista dinheiro que você não pode se permitir perder. As operações de investimento online podem não ser adequadas para todos os investidores. Por favor, entenda completamente os riscos antes de investir._
Receita Federal proíbe exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins e contraria decisão do STJ sobre o tema
A Receita Federal realizou novas soluções de consulta que definiram que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária (ICMS-ST) não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A posição do Fisco é contrária à de 2023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em recurso repetitivo foi favorável aos contribuintes, permitindo a dedução desses tributos federais.
Nos três documentos, a Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal define que a “exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata”. O Fisco reafirmou o entendimento da Solução de Consulta Cosit nº 104/2017, de efeito vinculante para a administração.
Essa é uma das primeiras manifestações da Receita Federal após o julgamento do STJ sobre o tema, que é uma das teses consideradas filhotes da tese do século.
Em manifestações anteriores, a Receita previu a possibilidade de excluir o ICMS, porém na condição de substituto tributário e desde que destacado em nota fiscal,
Vale reforçar que a Receita não é obrigada a seguir o entendimento da Corte. Seria necessária a publicação de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vinculando os fiscais, algo que não foi feito até então.
O fundamento usado pela 1ª Seção do STJ foi o mesmo do STF, no sentido de que o imposto estadual é transitório no caixa das empresas e não configura faturamento, base sobre a qual incide o PIS e a Cofins. No caso do ICMS-ST, a diferença é apenas operacional, pois pela substituição tributária se antecipa a cobrança do tributo de toda a cadeia produtiva para o primeiro integrante dela - normalmente fabricantes ou importadores, os “substitutos tributários”- visando facilitar a fiscalização do tributo.
As discussões no Judiciário envolveram contribuintes que fazem parte da cadeia e não recolhem o imposto diretamente ao Estado - os “substituídos”. Redes atacadistas que adquirem os produtos, por exemplo, e pequenos comércios que fazem a venda para o consumidor final._
ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Segundo o colegiado, o Difal não possui características de faturamento ou receita bruta, elementos essenciais para a incidência das contribuições.
A decisão garantiu a uma empresa o direito de excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins e de obter a compensação dos valores pagos indevidamente. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o Difal tem como objetivo equilibrar a arrecadação tributária entre os estados, sendo aplicado em operações interestaduais, especialmente devido ao aumento do comércio eletrônico.
De acordo com a ministra, o ICMS-Difal é previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal e corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. Essa diferença é aplicada em operações realizadas por pessoas jurídicas, quando o estado de destino adota uma alíquota interna superior à do estado de origem.
A ministra explicou que o Difal é um mecanismo essencial para evitar disputas fiscais entre os estados. Ele não constitui um novo tributo, mas integra o sistema de cálculo do ICMS, distinguindo-se apenas pelo acréscimo da alíquota em operações interestaduais. O fornecedor é responsável por recolher o tributo e repassar a diferença para o estado de destino.
Conceito de faturamento e exclusão do ICMS
A decisão também reforçou a interpretação de que o conceito de faturamento, base para o PIS e a Cofins, não inclui o ICMS. Segundo a ministra Regina Helena Costa, o faturamento é definido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo a venda de bens e serviços, conforme previsto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
A ministra ressaltou que o ICMS não configura receita ou faturamento, mas representa um ingresso financeiro transitório, que deve ser posteriormente repassado aos estados. Ela apontou que considerar o ICMS como parte da base de cálculo do PIS e da Cofins resultaria na incidência de contribuições sociais sobre um valor que não pertence ao contribuinteA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Segundo o colegiado, o Difal não possui características de faturamento ou receita bruta, elementos essenciais para a incidência das contribuições.
A decisão garantiu a uma empresa o direito de excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins e de obter a compensação dos valores pagos indevidamente. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o Difal tem como objetivo equilibrar a arrecadação tributária entre os estados, sendo aplicado em operações interestaduais, especialmente devido ao aumento do comércio eletrônico.
De acordo com a ministra, o ICMS-Difal é previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal e corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. Essa diferença é aplicada em operações realizadas por pessoas jurídicas, quando o estado de destino adota uma alíquota interna superior à do estado de origem.
A ministra explicou que o Difal é um mecanismo essencial para evitar disputas fiscais entre os estados. Ele não constitui um novo tributo, mas integra o sistema de cálculo do ICMS, distinguindo-se apenas pelo acréscimo da alíquota em operações interestaduais. O fornecedor é responsável por recolher o tributo e repassar a diferença para o estado de destino.
Conceito de faturamento e exclusão do ICMS
A decisão também reforçou a interpretação de que o conceito de faturamento, base para o PIS e a Cofins, não inclui o ICMS. Segundo a ministra Regina Helena Costa, o faturamento é definido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo a venda de bens e serviços, conforme previsto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
A ministra ressaltou que o ICMS não configura receita ou faturamento, mas representa um ingresso financeiro transitório, que deve ser posteriormente repassado aos estados. Ela apontou que considerar o ICMS como parte da base de cálculo do PIS e da Cofins resultaria na incidência de contribuições sociais sobre um valor que não pertence ao contribuinte.
Jurisprudência e impactos
A relatora destacou precedentes importantes sobre o tema. No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Tema 69 reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O STJ também reafirmou esse entendimento no julgamento do Tema 1.125, abrangendo tanto o regime próprio quanto o de substituição tributária progressiva.
Essas decisões reforçam que o ICMS é um ingresso financeiro temporário e não definitivo. Sua inclusão nas bases de cálculo das contribuições sociais contraria a legislação tributária e a jurisprudência consolidada. A decisão da Primeira Turma do STJ traz segurança jurídica para contribuintes e contribui para a uniformização das interpretações sobre o tema.
Repercussão para as empresas
A exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins tem impacto significativo para empresas que realizam operações interestaduais. Além de reduzir a carga tributária, a decisão permite a compensação de valores recolhidos indevidamente, o que pode representar uma economia substancial para os contribuintes.
Empresas interessadas em se beneficiar da decisão devem avaliar sua situação tributária e buscar orientação jurídica para pleitear a exclusão do ICMS-Difal e a compensação de valores pagos a maior. A decisão do STJ representa um marco relevante na interpretação das regras tributárias aplicáveis ao PIS e à Cofins.
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Jurisprudência e impactos
A relatora destacou precedentes importantes sobre o tema. No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Tema 69 reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O STJ também reafirmou esse entendimento no julgamento do Tema 1.125, abrangendo tanto o regime próprio quanto o de substituição tributária progressiva.
Essas decisões reforçam que o ICMS é um ingresso financeiro temporário e não definitivo. Sua inclusão nas bases de cálculo das contribuições sociais contraria a legislação tributária e a jurisprudência consolidada. A decisão da Primeira Turma do STJ traz segurança jurídica para contribuintes e contribui para a uniformização das interpretações sobre o tema.
Repercussão para as empresas
A exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins tem impacto significativo para empresas que realizam operações interestaduais. Além de reduzir a carga tributária, a decisão permite a compensação de valores recolhidos indevidamente, o que pode representar uma economia substancial para os contribuintes.
Empresas interessadas em se beneficiar da decisão devem avaliar sua situação tributária e buscar orientação jurídica para pleitear a exclusão do ICMS-Difal e a compensação de valores pagos a maior. A decisão do STJ representa um marco relevante na interpretação das regras tributárias aplicáveis ao PIS e à Cofins.
PL que prevê atendimento preferencial aos profissionais contábeis é aprovado em SE
Na última quinta-feira (28), no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), foi aprovado o projeto de lei (PL) nº 346/24 que prevê o atendimento preferencial e diferenciado aos profissionais contábeis.
De autoria do deputado, Luiz Fonseca, o PL garante aos profissionais contábeis, no exercício da profissão, atendimento preferencial, acesso prioritário e diferenciado às repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos do Estado de Sergipe.
Segundo explica Fonseca, “a garantia do atendimento preferencial, se dará estritamente para o desenvolvimento de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes, tendo direito, especialmente”.
O deputado ainda acrescenta que o atendimento, sempre que for necessário, será realizado em ponto de atendimento diverso feito para o público em geral, em guichê próprio, ou, em sua impossibilidade, através de acesso prioritário e diferenciado.
Além disso, o PL também prevê o benefício não apenas para o setor empresarial, como também para a própria sociedade como um todo.
“O profissional da contabilidade é responsável pela operacionalização de diversas rotinas empresariais, tratando diretamente com diversos órgãos e repartições públicas de todas as esferas. Um único profissional contábil, em atendimento, busca soluções para diversos clientes, sendo sua presença em repartições públicas extremamente recorrente”, ressalta o texto do projeto._