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Inscrições para o Exame de Suficiência terminam nesta sexta
Os interessados em participar da segunda edição de 2022 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) têm até às 16 horas desta sexta-feira (11) para realizar as inscrições.
A prova será aplicada no dia 18 de setembro, das 10h às 14h, na modalidade presencial, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF).
Todo o cronograma do exame segue o horário oficial de Brasília. A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, no site da Consulplan, banca da prova, ou na página do CFC na internet. A taxa de inscrição para a participação no exame é de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC.
Exame de Suficiência
O Conselho Federal de Contabilidade realiza, semestralmente, o Exame de Suficiência para comprovar que os formados nos cursos de Ciências Contábeis e Contabilidade estão preparados para exercerem a profissão de contador. Os profissionais só poderão trabalhar após a aprovação no certame.
A prova foi criada em 2000, porém foi suspensa em 2004 após 10 edições. Uma liminar questionava o fato do exame não estar previsto em Lei Federal, sendo apenas uma resolução do CFC.
A partir de 2010, com a sanção da Lei Federal 12.249, que instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe, o Conselho Federal de Contabilidade passou a realizar o exame de suficiência semestralmente em todo o país.
Consignado do Auxílio Brasil não será ofertado pelo Bradesco por ser crédito de risco
Uma modalidade de empréstimo consignado foi aprovada e já está valendo para beneficiários do Auxílio Brasil. Contudo, nem todos os bancos estão interessados em aderir à linha.
Na última sexta-feira (5), o presidente do Bradesco, Octavio de Lazari Junior, disse que o banco não deve operar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil. De acordo com ele, como o benefício é transitório, o crédito tem maior risco.
“Nós entendemos que é melhor não operarmos essa linha”, disse ele, em coletiva de imprensa para comentar os resultados do banco no segundo trimestre, divulgados na quinta-feira, 4. “Entendemos que essas pessoas terão mais dificuldade quando esse benefício cessar.”
Com o empréstimo consignado, o beneficiário do Auxílio Brasil pode comprometer boa parte do valor recebido do governo.
Uma simulação feita por uma financeira, mostrou que um empréstimo de R$ 3.046,54, quase cinco vezes o valor do novo Auxílio Brasil de R$ 600, pode virar uma dívida de R$ 5.760.
Diante do risco de reajustes futuros do valor, o Bradesco decidiu não realizar empréstimos vinculados ao benefício.
Resultados
Nos resultados financeiros do segundo trimestre de 2022, o Bradesco teve lucro líquido recorrente de R$ 7 bilhões, aumento 11,4% ante igual período no ano passado. A alta foi registrada graças ao aumento das margens com clientes, das receitas com serviços e, principalmente, dos resultados da Bradesco Seguros.
Na conferência após a divulgação de resultados, Lazari disse que o Bradesco espera um cenário mais “sereno” para a economia do País no segundo semestre do ano, com maior estabilidade nos juros e nos preços._
Publicada em : 11/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - com informações do Estadão
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido formulado pelo Governo do Estado do Amazonas e suspendeu a nova redução do IPI (Decreto n° 11.158/2022) para todos os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que possuem processo produtivo básico – PPB.
O Decreto Federal suspenso foi publicado no final de julho e reduziu o IPI para inúmeros produtos fabricados no Brasil, deixando de fora apenas parte dos produtos fabricados na ZFM.
O Governo do Estado do Amazonas alegou que a medida contrariou uma decisão do próprio Supremo, de maio deste ano, que determinou a suspensão de decretos anteriores que reduziam as alíquotas do IPI sem qualquer tipo de contraprestação para a ZFM._
Caixa pra Elas: novo programa foca no atendimento às mulheres, incentiva empreendedorismo e oferece vantagens
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (9) o espaço Caixa pra Elas, um programa segmentado para atender mulheres e atrair ainda mais clientes para o banco, com diferenciais e vantagens.
Em entrevista a Voz do Brasil, a presidente do banco público, Daniella Marques, detalhou o funcionamento dos espaços: foram treinadas 8 mil “embaixadoras” que serão voltadas para o atendimento das mulheres em 250 agências.
Até o fim do mês serão mil espaços e, até o fim do ano, 4 mil agências contarão com a ação. A lista dos locais está disponível no site da Caixa e no programa Caixa Tem.
Segundo Daniella, a iniciativa está firmada em três pilares: o primeiro é a prevenção à violência contra a mulher. “A gente vai usar toda a nossa força de rede para difundir e conscientizar mulheres, apoiando e orientando no combate à violência doméstica”, disse a presidente da Caixa.
O segundo pilar, de acordo com a presidente, é a promoção do empreendedorismo feminino, com oferta de crédito e orientação. O terceiro pilar são os produtos exclusivos para mulheres como seguro, previdência.
Na ocasião, Marques ainda comentou que quer incentivar as mulheres que recebem o Auxílio Brasil e trabalham informalmente a montarem seus próprios negócios. Atualmente, das 20 milhões de famílias beneficiárias, dois terços são chefiadas por mulheres, então são 15 milhões e meio de mulheres que recebem o auxílio.
Para isso, a Caixa atuará por meio de financiamento e capacitação oferecida em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Um outro diferencial está nos produtos ofertados no Caixa para Elas. Por exemplo, nos cartões de crédito, haverá benefícios específicos, com pontuação diferencial e benefícios que as bandeiras e a Caixa estudam em conjunto._
Publicada em : 10/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - Com informações Agência Brasil
LDO: presidente sanciona Lei e veta mais de 30 trechos aprovados pelo Congresso
Nesta quarta-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente a 2023. Contudo, 30 trechos da norma aprovada pelo Congresso em 12 de julho foram vetadas.
A LDO é responsável por estabelecer quais metas e prioridades serão executadas no orçamento da União no ano seguinte. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.
O parlamento quase incluiu na LDO a obrigatoriedade do pagamento das chamadas emendas de relator.
A impositividade dessas emendas chegou a ser aprovada na Comissão Mista do Orçamento (CMO). A ideia era engessar o próximo presidente da República e ampliar o poder do Congresso sobre o Orçamento.
Os parlamentares, no entanto, recuaram e retiraram essa obrigatoriedade da norma.
A proposta foi aprovada com o voto favorável de 324 deputados federais, contra 110 contrários. PT, Novo, PC do B, PSB, PSOL e Rede orientaram votação contra o texto. No Senado, foram 46 favoráveis e 23 contra._
STF proíbe que servidor público ganhe menos de um salário mínimo, mesmo com jornada reduzida
O Supremo Tribunal de Justiça (STF) decidiu que é proibido que um servidor público receba menos de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), mesmo se tiver jornada reduzida de trabalho.
A decisão, tomada em uma sessão virtual concluída na última sexta-feira (5), tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por instâncias inferiores da Justiça.
O recurso analisado pelo Supremo foi apresentado por quatro servidoras do município de Seberi, no Rio Grande do Sul, que cumprem jornada de 20 horas semanais. Elas entraram como uma ação pedindo a diferença entre a remuneração que ganham e o salário mínimo.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o argumento de que elas recebiam um valor pouco superior a meio salário mínimo e, ao prestarem o concurso público, já sabiam da carga horária e qual seria a remuneração.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a negativa e elas então recorreram ao Supremo.
No STF prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que a Constituição Federal garante o direito fundamental ao salário mínimo, capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e de sua família.
Toffoli destacou que, neste caso, as servidoras são concursadas, o que as impede de acumular cargos, empregos e funções públicas remuneradas.
Na avaliação do ministro, ao estabelecer uma jornada reduzida para determinada função, a administração pública deve assumir o ônus e não pode impor ao servidor ou ao empregado público o peso de viver com menos do que o próprio poder público considera o mínimo necessário para uma vida digna.
Toffoli pontuou, no entanto, que esse entendimento se aplica apenas ao servidor público estatutário com jornada reduzida, e não se aplica a contratações temporárias ou originadas de vínculos permitidos pelas reformas trabalhistas, até mesmo em razão da natureza distinta do vínculo com a administração pública.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux (presidente do STF), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Alexandre de Moraes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Votaram contra os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques.
Ao abrir divergência, Barroso afirmou que, quando o servidor cumpre jornada inferior a oito horas diárias e 44 horas semanais, a remuneração deveria ser proporcional ao tempo trabalhado. Assim haveria isonomia com servidores com remuneração semelhante que cumprem a jornada integral e os trabalhadores da iniciativa privada.
A Corte devolveu os autos ao TJ-RS para a continuidade de julgamento, a fim de decidir sobre outras questões contidas no caso._
Publicada em : 10/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - com informações da Folha de S.Paulo