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No episódio de hoje do podcast Conversas de Trabalho, Camila Cruz aborda uma mudança recente na legislação que afeta diretamente a rotina de empregadores e trabalhadores em todo o país. A nova regra tem gerado dúvidas no meio contábil e exige atenção redobrada na interpretação e aplicação correta das normas. Acompanhe para entender o que mudou, por que isso importa e como se preparar para os impactos._
Câmara vota PL que revoga pontos desatualizados da CLT e cancelamento digital da contribuição sindical gera polêmica.
A Câmara dos Deputados concluiu a discussão do Projeto de Lei 1663/23 que revoga vários trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à Constituição Federal e à legislação posterior. A votação da proposta ficou para esta quarta-feira (28).
O substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), revoga, por exemplo, artigo sobre os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.
Segundo Silva, por ter sido editada na década de 1940, muitos dos preceitos da CLT não acompanharam a evolução jurídica e social do País e não estão em consonância com o sistema jurídico em vigor.
Contribuição sindical
O ponto que provocou mais polêmica no Plenário foi uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE) que prevê mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical.
O texto da emenda permite o comunicado por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas de serviço de autenticação digital.
Por um lado, a emenda prevê o uso de aplicativos oficiais, como o Gov.br, que mantém conexão apenas com serviços públicos; e, por outro lado, determina aos sindicatos que disponibilizem aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento, sob pena de cancelamento automático.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), a proposta pode prejudicar os sindicatos. "Não podemos tergiversar aqui. Não querem que o trabalhador possa reduzir jornada, possa ter salário melhor porque vocês querem continuar explorando os trabalhadores", afirmou.
Adiamento
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), criticou a análise do texto nesta terça-feira (27). Segundo ele, não havia acordo entre líderes dos partidos para a proposta ser votada, o que foi contestado pelo relator.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto apenas "declara o óbvio" ao revogar artigos da CLT que, na prática, não têm eficácia. "Estamos votando um projeto de certa forma simplório, mas tem efeito prático de correção, de ajustes na nossa CLT", afirmou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto parece ter uma "moldura modernizante", mas não avança como a classe trabalhadora do século 21 reivindica._
Crédito do Trabalhador: prazo para desconto em folha é definido por data do contrato_
Entre os dias 21 e 25 de maio, empregadores de todo o país receberam notificações oficiais sobre novos contratos de empréstimo consignado firmados por trabalhadores por meio do programa Crédito do Trabalhador. As informações foram encaminhadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Diante da novidade, muitas empresas têm dúvidas sobre quando os valores dessas operações devem começar a ser descontados diretamente na folha de pagamento.
Quando inicia o desconto do Crédito do Trabalhador?
De acordo com o artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025, os descontos do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento devem obedecer a um critério de competência vinculado à data da averbação do contrato.
Contratos averbados entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte devem ter a primeira parcela descontada na folha do mês subsequente. Ou seja, não basta a notificação ter ocorrido no mês em curso — é necessário observar o período de contratação.
Exemplos práticos de competências de desconto
Para facilitar o entendimento, veja abaixo uma tabela com exemplos de datas de contratação e a respectiva competência da folha em que o primeiro desconto deve ocorrer:
Data de contrataçãoDesconto na folha de
21/03/2025 a 20/04/2025Maio/2025
21/04/2025 a 20/05/2025Junho/2025
21/05/2025 a 20/06/2025Julho/2025
21/06/2025 a 20/07/2025Agosto/2025
Informações disponíveis no Portal Emprega Brasil
Durante o período de 21 a 25 de cada mês, além do envio de notificações via DET, as informações detalhadas sobre os contratos do Crédito do Trabalhador ficam disponíveis no Portal Emprega Brasil.
O empregador deve consultar o sistema para acessar:
Lista de trabalhadores com parcelas ativas;
Valores a serem descontados;
Competência correta para lançamento em folha.
Recomendações para empresas
Empresas devem implementar rotinas de verificação mensal no DET e no Portal Emprega Brasil, principalmente no intervalo de 21 a 25 de cada mês, para garantir que todos os descontos de empréstimos consignados sejam aplicados corretamente.
Além disso, é recomendável manter diálogo aberto com os trabalhadores e orientar os responsáveis pelo setor de folha de pagamento sobre os critérios definidos pela Portaria MTE nº 435/2025.
A correta aplicação dos descontos do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento exige atenção aos prazos e às regras de averbação previstas na legislação trabalhista. O não cumprimento dessas regras pode gerar inconsistências legais e comprometer a regularidade da empresa perante o Ministério do Trabalho._
Aplicativo do FGTS ficou fora do ar; Caixa diz que instabilidade não prejudicará trabalhadores
Uma falha no aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deixou o saldo das contas indisponível para diversos trabalhadores na manhã desta segunda-feira (26), conforme relatos nas redes sociais e registros do site Downdetector. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, informou que o problema foi causado por uma instabilidade no sistema, já corrigida ao longo do dia, e que não houve prejuízo financeiro aos usuários.
O erro foi notado por volta das 8h, quando diversos trabalhadores tentaram acessar o aplicativo “Meu FGTS” e encontraram mensagens como “sem contas FGTS” ou “saldo inexistente”. Em nota divulgada posteriormente, a Caixa confirmou a instabilidade e declarou que o serviço foi restabelecido ainda na tarde de segunda-feira (26).
A falha gerou grande repercussão nas redes sociais, principalmente entre usuários do X (antigo Twitter), que compartilharam capturas de tela com erros na exibição de informações sobre suas contas do FGTS.
Segundo dados do Downdetector, plataforma que monitora falhas em sistemas digitais, a falha impediu o acesso às contas vinculadas ao fundo, gerando dúvidas e preocupações entre trabalhadores que dependem da consulta regular para planejamento financeiro.
Alguns usuários relataram a ausência de qualquer valor em suas contas, enquanto outros visualizaram mensagens de erro informando que não havia contas disponíveis para consulta.
“Cadê meu FGTS?”, questionou uma usuária da rede X, acompanhada de uma imagem mostrando a mensagem “Até o momento você não tem contas FGTS a serem exibidas”.
Caixa reconheceu falha e informou regularização
A Caixa Econômica Federal confirmou, por meio de nota enviada à imprensa, que o aplicativo apresentou uma instabilidade temporária, mas garantiu que o sistema foi restabelecido ao longo da tarde.
“A Caixa informa que houve uma instabilidade no App FGTS, que já está sendo restabelecido, sem prejuízo aos trabalhadores”, comunicou o banco em resposta aos questionamentos.
Por volta das 14h15, o presidente da instituição, Carlos Antônio Vieira Fernandes, declarou ao jornalista Octavio Guedes, da GloboNews, que ainda não tinha sido informado sobre o problema. No entanto, meia hora depois, a assessoria da Caixa confirmou que o funcionamento do aplicativo já estava 100% regularizado.
Usuários relatam diferentes tipos de erro
A instabilidade no sistema afetou os usuários de diferentes maneiras. Alguns encontraram o saldo zerado, enquanto outros não conseguiram sequer acessar a interface principal do aplicativo.
As mensagens mais comuns foram: “sem contas FGTS” e “saldo inexistente”. Em determinados casos, o aplicativo sequer carregava as informações, apresentando apenas uma mensagem de erro genérica.
O aumento de postagens sobre o problema foi detectado inclusive por ferramentas automatizadas como o Grok, inteligência artificial da rede X, que identificou crescimento nos relatos a partir das 8h da manhã. Apesar disso, os primeiros registros de falha já vinham sendo notados desde a última sexta-feira (23), embora com menor volume.
Impacto para trabalhadores e cuidados recomendados
Embora a Caixa tenha garantido que não houve qualquer impacto financeiro direto para os trabalhadores, falhas no acesso ao aplicativo do FGTS podem gerar incertezas, especialmente para quem depende do saldo para financiamentos, saques emergenciais ou aposentadoria.
Profissionais da área contábil recomendam que, diante de falhas em aplicativos de instituições públicas, os trabalhadores documentem os problemas com capturas de tela e relatem às ouvidorias oficiais ou ao Banco Central, caso necessário.
Além disso, é importante manter os dados cadastrais atualizados e verificar as informações por canais alternativos, como o Internet Banking da Caixa ou atendimento nas agências físicas, se necessário.
Como proceder em caso de falhas recorrentes
Caso o trabalhador volte a enfrentar problemas no aplicativo, é recomendável seguir os seguintes passos:
Atualizar o aplicativo: certifique-se de que está utilizando a versão mais recente disponível na loja de aplicativos;
Reiniciar o dispositivo: em alguns casos, o erro pode ser causado por conflito local com o sistema operacional;
Acessar em outro horário: quando há sobrecarga, o acesso fora do horário de pico pode facilitar a consulta;
Buscar atendimento oficial: caso o erro persista, entre em contato com a central de atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207 ou procure uma agência.
O Portal Contábeis recomenda que os profissionais contábeis orientem seus clientes e trabalhadores sobre a importância de acompanhar o extrato do FGTS regularmente e relatar imediatamente qualquer inconsistência._
Entidades contábeis defendem gratuidade das APIs da Reforma: "transferir essa conta para o setor privado é inaceitável"
As entidades do setor contábil e da área de T.I, ABES, Assespro, Brasscom, CFC, Fenacon, Fenainfo e Feninfra, se reuniram em um manifesto contra a cobrança das APIs da reforma tributária, defendendo a gratuidade do sistema e afirmando que "transferir essa conta para o setor privado é inaceitável".
O documento esclarece que as empresas de tecnologia da informação (TI) enfrentam o desafio de adaptar, dentro de prazos e recursos restritos, os sistemas ERPs utilizados pelos
contribuintes. Além disso, será necessário lidar com um período de convivência entre dois modelos de tributação, o que exigirá ajustes e reconfigurações nos parâmetros sistêmicos para garantir a correta apuração dos tributos e a conformidade com a nova legislação.
Paralelamente às adaptações tecnológicas, será preciso capacitar os profissionais da contabilidade e da área fiscal que operarão os novos sistemas. Para isso, as empresas terão de investir em treinamentos e suporte técnico, assegurando que contadores e gestores compreendam as mudanças e utilizem as ferramentas de forma eficaz.
A integração entre os sistemas dos contribuintes e os da Receita Federal dependerá do uso de APIs (Interfaces de Programação de Aplicações), que viabilizam a troca automatizada e segura de dados fiscais. Essas interfaces são essenciais para garantir eficiência e conformidade na transmissão das informações exigidas pelos novos tributos.
Entretanto, a eventual limitação de acesso às APIs por meio exclusivo do Integra Contador pode comprometer a escalabilidade do modelo, especialmente para grandes contribuintes que processam milhões de documentos fiscais por mês. Para esses contribuintes, o uso manual é inviável operacionalmente e, caso sejam obrigados a recorrer a canais pagos, os custos adicionais representarão um ônus relevante. Há também o risco de sobrecarga dos sistemas, como já ocorre com o e-CAC em períodos de pico de acessos.
Setor privado poderá arcar com as APIs
A Receita Federal informou que, até o momento, não há orçamento para oferecer as APIs de forma gratuita. Nesse contexto, a definição sobre o modelo de acesso e o compartilhamento de dados em larga escala é um ponto crítico para a continuidade do desenvolvimento dos sistemas necessários à implementação da reforma.
Segundo o manifesto, tal medida altera a natureza de um direito do contribuinte ao transformá-lo em um serviço sujeito à cobrança, transferindo à iniciativa privada a responsabilidade financeira por desenvolver e implantar um sistema que, idealmente, deveria ser concebido e custeado pelo setor público, com recursos provenientes dos tributos já arrecadados. É fundamental que o acesso dos contribuintes aos seus próprios dados seja garantido de forma gratuita, independentemente do argumento de conveniência ou agilidade.
O manifesto ainda pede que “o governo deve considerar alternativas que viabilizem uma transição equilibrada para todo o ecossistema empresarial e administrativo, independentemente do porte das empresas, sem imposição de custos adicionais que possam comprometer sua sustentabilidade operacional.”
Dessa forma, as entidades signatárias pleiteiam que:
a) Sejam publicadas orientações técnicas objetivas, acompanhadas de diretrizes específicas para os setores responsáveis pelo desenvolvimento e adequação dos sistemas de apuração e gestão tributária e contábil;
b) A Receita Federal, o SERPRO e as demais autoridades competentes assumam os custos relacionados à operacionalização dos dados e à integração dos sistemas de apuração dos novos tributos;
c) Seja apresentado, pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelas demais autoridades competentes, um cronograma detalhado para a implementação dos sistemas vinculados à reforma tributária;
d) Após o atendimento das solicitações acima, seja observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir da disponibilização dos sistemas em ambiente de produção, para o início das implementações por parte do setor privado, assegurando a devida segurança operacional ao processo de transição._
IR 2025: contribuinte pode parcelar imposto em até 8 vezes; será que vale a pena?
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar no Imposto de Renda (IR) 2025 podem parcelar o valor devido em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50 e o total supere R$ 100. O pagamento pode ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou por débito automático, com incidência de juros a partir da segunda quota.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 termina nesta sexta-feira (30) e os contribuintes que apurarem o imposto a pagar podem dividir o valor em até oito parcelas, com condições estabelecidas pela Receita Federal.
O parcelamento é permitido somente quando o imposto total é superior a R$ 100, e cada parcela deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira quota pode ser paga sem juros, mas a partir da segunda há acréscimo de juros com base na taxa Selic acumulada até o mês anterior, somada a 1% de juros mensais.
Como parcelar o Imposto de Renda 2025
O contribuinte pode selecionar o número de parcelas no momento do envio da declaração. O pagamento pode ser feito por meio do DARF ou por débito automático.
Após a entrega da declaração, é possível emitir os DARFs diretamente pelo programa do Imposto de Renda, pelo sistema ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e web. A opção "Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas" permite ajustar o número de parcelas a qualquer momento.
Vale ressaltar que os DARFs emitidos pelo programa ou aplicativo não têm código de barras, mas podem ser pagos via internet banking ou caixas eletrônicos. O contribuinte deve selecionar a opção "Pagamento sem código de barras" e preencher os dados manualmente conforme indicados no documento.
Débito automático: condições e prazos
O contribuinte também pode optar pelo débito automático no momento do preenchimento da declaração, inserindo os dados bancários na ficha "Cálculo do Imposto".
Para que a primeira parcela seja debitada automaticamente, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio. Declarações transmitidas após essa data terão o débito automático apenas a partir da segunda quota, sendo necessário pagar a primeira por meio de DARF.
Para alterar dados bancários ou cancelar o débito automático, é possível acessar as opções "Alterar Débito Automático" ou "Cancelar Débito Automático" no Meu Imposto de Renda.
Cálculo dos juros do parcelamento do IR 2025
A partir da segunda quota, o imposto parcelado sofre incidência de juros compostos pela taxa Selic acumulada até o mês anterior, mais 1% fixo ao mês. Confira a aplicação dos encargos:
1ª quota: sem juros;
2ª quota: 1% sobre o valor;
3ª quota em diante: Selic acumulada + 1% ao mês sobre cada parcela.
Se houver atraso no pagamento de qualquer parcela, incide ainda multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da quota.
Vale a pena parcelar o Imposto de Renda?
Segundo a advogada tributarista Florence Haret Drago, a decisão pelo parcelamento deve considerar a situação financeira do contribuinte.
"Se há disponibilidade para pagar à vista, essa é a opção mais vantajosa, pois o parcelamento aplica juros superiores à remuneração de aplicações conservadoras como poupança ou renda fixa", explica Drago.
No entanto, ela observa que parcelar com o governo pode ser mais barato do que recorrer a crédito bancário, caso o contribuinte não disponha dos recursos imediatos.
A especialista também alerta para a necessidade de rigor no controle dos vencimentos. Três parcelas em atraso podem resultar na rescisão automática do parcelamento, dificultando a regularização.
"O sistema não envia notificações automáticas. Cabe ao contribuinte acompanhar e efetuar os pagamentos corretamente", completa._