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Adultos que moram com os pais sem pagar aluguel não serão notificados pela Receita em 2026
Em setembro deste ano, circulou nas redes sociais uma informação incorreta de que a Receita Federal irá notificar adultos que moram com os pais a partir de 2026. A Receita Federal esclareceu, por meio de notas oficiais, que é falsa a informação.
A publicação viral tentava vincular a suposta notificação a pagamentos de aluguel ou situações similares, mas sem apresentar qualquer base legal ou explicação consistente.
Segundo a Receita Federal, o conteúdo divulgado não corresponde à realidade. O órgão destacou que o imposto de renda incide exclusivamente sobre rendas e rendimentos efetivamente recebidos, e que a ausência de pagamento de aluguel não gera renda tributável, seja para os filhos, seja para os pais.
A autarquia reforçou ainda que não possui autonomia para criar impostos ou novas obrigações tributárias, uma vez que qualquer alteração desse tipo só pode ser instituída por lei aprovada pelo Congresso Nacional.
As manifestações públicas foram feitas com o objetivo de conter a disseminação da desinformação e evitar interpretações equivocadas sobre as regras do Imposto de Renda._
Quais são os direitos dos funcionários no fim de ano? Entenda as principais obrigações das empresas
Com a chegada do fim de ano, aumentam as dúvidas sobre os direitos trabalhistas garantidos aos profissionais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tradicionalmente, novembro e dezembro concentram as principais obrigações do Departamento Pessoal (DP), como o pagamento do 13º salário, o planejamento das férias e a regularidade dos encargos.
Para as empresas, especialmente as atendidas por escritórios contábeis, compreender essas exigências é essencial para evitar passivos e manter a operação em conformidade.
Contratações temporárias
O fim de ano impulsiona o ritmo do varejo e, com ele, as contratações temporárias. Embora o vínculo seja por tempo determinado, o trabalhador temporário possui direitos específicos garantidos por lei, como jornada regular, depósito de FGTS, descanso semanal remunerado e indenização proporcional referente a férias e 13º salário, conforme a Lei 6.019/1974.
A atenção é redobrada para DP e contadores, já que o turnover elevado exige processamento de admissões, desligamentos e encargos em prazos curtos.
13º salário
O pagamento do 13º salário segue como o principal direito trabalhista do período. O benefício é devido a todos os empregados com carteira assinada, mesmo que tenham trabalhado apenas parte do ano — neste caso, o valor é proporcional.
Prazos legais:
1ª parcela: até 30 de novembro;
2ª parcela: até 20 de dezembro.
O cálculo considera a remuneração mensal dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados, incluindo parcelas salariais como horas extras, comissões, adicionais e gratificações.
A tributação também merece atenção: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidem apenas sobre a segunda parcela, conforme as tabelas vigentes. O FGTS incide sobre o valor integral do 13º salário, conforme a Lei 8.036/1990.
Férias e terço constitucional
Outro ponto comum no fim de ano é o aumento de pedidos de férias, especialmente por trabalhadores interessados em conciliar descanso com as festas ou ampliar o recesso.
A legislação prevê que, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionadas em até três períodos. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso e deve incluir o adicional de 1/3 constitucional.
Férias vencidas ou acumuladas podem gerar passivos relevantes, já que o pagamento passa a ser devido em dobro, conforme prevê o art. 137 da CLT..
FGTS e obrigações contínuas
Mesmo com o calendário cheio, o mês de dezembro não altera as regras do FGTS. Os recolhimentos seguem normalmente, incluindo o depósito de 8% sobre a remuneração mensal e o recolhimento sobre o 13º salário pela DCTFWeb.
Para empresas que dependem de escritórios contábeis, atrasos nesse recolhimento podem gerar multas, inconsistências e notificações do sistema FGTS Digital.
Caso haja retenção de Imposto de Renda (IR) na segunda parcela do 13º salário ou em outras verbas, a empresa deve entregar ao trabalhador o Comprovante de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, documento necessário para a declaração de IRPF.
Reajustes previstos por acordos ou convenções coletivas
Algumas categorias têm datas-base coincidentes com o início do ano. Quando um acordo coletivo estabelece reajuste salarial — anual ou retroativo — a empresa deve observar o percentual estabelecido, a vigência e as regras específicas de cada sindicato.
O descumprimento pode gerar multas previstas em convenção e ações trabalhistas.
Benefícios de fim de ano: quando se tornam obrigatórios?
Apesar de não serem exigidos pela lei, itens como cestas, vale-presente ou bonificações de Natal podem se tornar obrigatórios quando:
Constam em acordos ou convenções coletivas, ou
Integram a política interna formalizada da empresa.
Nesses casos, o não fornecimento pode gerar questionamentos jurídicos.
Além de cumprir prazos e cálculos, especialistas recomendam que as empresas mantenham os colaboradores informados sobre datas, valores e regras relacionadas ao 13º salário, férias e encargos. A comunicação reduz dúvidas, aumenta a confiança e diminui a chance de litígios.
Para escritórios contábeis, essa é também uma oportunidade de fortalecer o relacionamento com os clientes, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas com segurança jurídica._
Como preparar sua empresa para 2026: análises estratégicas que garantem crescimento e segurança
À medida que 2025 se encerra, muitas empresas começam a desenhar suas estratégias para 2026. Antes de definir metas ousadas ou investir em novos projetos, é fundamental avaliar o cenário atual do negócio com precisão.
O planejamento eficaz exige dados confiáveis, visão realista e decisões estratégicas — nada de basear planos apenas em expectativas ou otimismo. Dito isso, veja quais são as 5 análises que definem o sucesso das empresas
1. Avaliação financeira: entenda a realidade do seu negócio
O ponto de partida é um diagnóstico financeiro completo. Isso significa analisar não só números, mas também interpretar balanços, fluxo de caixa e indicadores de desempenho.
É importante verificar liquidez, endividamento, margens operacionais e ciclo financeiro. Esses dados mostram se a empresa está preparada para crescer ou se precisa primeiro reestruturar dívidas e otimizar custos.
2. Revisão tributária e compliance fiscal
Em 2026, a fiscalização tributária continuará intensa, com atenção a obrigações como SPED, eSocial e EFD-Reinf.
Revisar o regime tributário da empresa — Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real — identificar créditos pendentes e mapear riscos fiscais é essencial. Empresas que investem em compliance reduzem o risco de autuações e fortalecem sua base para investimentos futuros.
3. Custos e precificação: evite surpresas
Conhecer o custo real de produtos e serviços é vital. Muitos negócios subestimam despesas fixas e indiretas, como encargos trabalhistas e depreciação, o que pode comprometer a rentabilidade.
O planejamento de 2026 deve incluir análise de ponto de equilíbrio, revisão da estrutura de custos e definição de preços baseados em dados precisos, utilizando ferramentas de gestão que permitam controle de despesas e centros de custos.
4. Cenário econômico e regulatório: fique atento às mudanças
O ambiente externo impacta diretamente os negócios. Em 2026, fatores como inflação, taxa Selic, Reforma Tributária (PEC 45/110) e novas exigências de ESG e legislação trabalhista devem influenciar decisões estratégicas.
Monitorar essas variáveis ajuda a ajustar investimentos, planejar fluxo de caixa e antecipar mudanças que possam afetar operações e competitividade.
5. Capital humano e eficiência operacional
Nenhuma estratégia prospera sem equipes capacitadas. Avaliar talentos, identificar gargalos, investir em treinamentos e criar processos eficientes é essencial para o crescimento sustentável.
A retenção de profissionais-chave e a preparação da equipe para novas demandas garantem que a empresa possa executar planos estratégicos com segurança e produtividade.
O planejamento para 2026 não é sobre adivinhar o futuro, mas agir com clareza e método. Negligenciar análises financeiras, fiscais, operacionais ou de pessoas aumenta o risco de definir metas irreais.
Empresas que planejam com base em dados e estratégia sabem onde investir, onde crescer e até quando é necessário pausar projetos. O sucesso do próximo ano começa agora, com decisões conscientes e gestão inteligente.
Governança e compliance
Investir em governança corporativa e compliance não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia para proteger a empresa de riscos fiscais, trabalhistas e reputacionais. Processos bem estruturados e políticas internas claras ajudam a prevenir erros e fraudes, garantindo segurança para sócios, investidores e colaboradores.
Para contadores, essa área representa uma oportunidade de atuar como consultores estratégicos, orientando sobre a implementação de controles internos, auditorias periódicas e práticas de transparência fiscal. Esse acompanhamento fortalece a confiança no negócio e na tomada de decisão.
Além disso, a governança eficiente facilita a adaptação às mudanças regulatórias e às novas exigências tributárias e contábeis. Empresas com compliance ativo conseguem reduzir passivos, melhorar a relação com órgãos fiscalizadores e se posicionar de forma competitiva no mercado._
Recesso 2025: filmes, livros e séries que todo empresário deveria conferir para se inspirar e descansar
Com a chegada do recesso de fim de ano, muitos empresários e profissionais da área contábil aproveitam o período para desacelerar, refletir sobre o ano que passou e se preparar para os desafios de 2026. Além do descanso merecido, o momento também pode ser uma excelente oportunidade para buscar inspiração em filmes, livros e séries que abordam temas como liderança, inovação, finanças e gestão.
Claro que essa também é uma hora mais que apropriada para tirar o atraso daquelas séries e filmes que todos seus amigos e colegas de trabalho assistiram, mas que entre tantas entregas do ano, você acabou deixando passar.
Confira uma seleção especial do Portal Contábeis com títulos que unem entretenimento e aprendizado — perfeitos para quem quer começar o novo ano com novas ideias – e também para quem quer só dar boas risadas em comédias sobre o ambiente corporativo.
Livros para inspirar a gestão e o crescimento
1. “A Meta”, de Eliyahu M. Goldratt Um clássico sobre produtividade e processos empresariais, o livro apresenta a Teoria das Restrições e ensina como identificar gargalos que impedem o crescimento de uma organização.
2. “Os 7 Hábitos das Pessoas Altamente Eficazes”, de Stephen R. Covey Obra essencial sobre desenvolvimento pessoal e liderança, mostra como atitudes proativas e planejamento estratégico impactam diretamente nos resultados.
3. “Empresas Feitas para Vencer”, de Jim Collins Com base em pesquisas sobre grandes companhias, Collins analisa o que diferencia negócios duradouros daqueles que desaparecem com o tempo.
4. “Do Mil ao Milhão — Sem Cortar o Cafezinho”, de Thiago Nigro Ideal para quem quer entender mais sobre finanças pessoais e empresariais, com uma linguagem acessível e prática.
Filmes que ensinam lições valiosas sobre negócios
1. “O Jogo da Imitação” (2014) Além da história brilhante de Alan Turing, o longa ressalta o valor da inovação e da visão de futuro — qualidades fundamentais para empreendedores.
2. “A Grande Aposta” (2015) Baseado em fatos reais, o filme mostra como poucos investidores perceberam a crise imobiliária antes de 2008. Um alerta sobre análise de riscos e leitura de mercado.
3. “Fome de Poder” (2016) A história da expansão do McDonald’s revela o poder das oportunidades, da persistência e, também, dos dilemas éticos na construção de um império empresarial.
4. “O Homem que Mudou o Jogo” (2011) Um excelente exemplo de como dados e estatísticas podem revolucionar até mesmo áreas tradicionais — lição valiosa para empresas em tempos de transformação digital.
Séries que estimulam visão estratégica e inovação
1. “Billions” (Showtime) Drama intenso sobre o mundo dos investimentos e da alta gestão, mostrando como estratégia, influência e ética se cruzam no universo financeiro.
2. “Abstract: The Art of Design” (Netflix) Cada episódio explora o processo criativo de grandes nomes do design e da inovação, trazendo reflexões aplicáveis a qualquer setor empresarial.
3. “Succession” (HBO) Série que mergulha nos bastidores de uma família que comanda um conglomerado midiático, revelando os desafios da sucessão e da governança corporativa.
4. “O Sócio” (The Profit) O empresário Marcus Lemonis investe em pequenas empresas americanas e mostra, na prática, como liderança e gestão eficiente podem transformar negócios.
Comédias sobre ambientes de trabalho
1. The Paper (HBO)Série de comédia sobre um ambicioso jornalista que tenta salvar a todo custo o jornal impresso de sua cidade – cita inclusive, de forma cômica, as dificuldades de alcançar o sucesso em meio à nova geração de influenciadores.
2. “The Office” (NBC / Prime Video) Clássico do humor empresarial, mostra o cotidiano caótico e engraçado de um escritório de papelaria. Uma verdadeira aula sobre liderança (e o que não fazer na gestão de equipes).
3. “Brooklyn Nine-Nine” (Netflix) Apesar de ambientada em uma delegacia, a série é uma sátira inteligente sobre hierarquias, produtividade e trabalho em equipe — aplicável a qualquer organização.
4. “Superstore” (NBC / Prime Video) Retrata o dia a dia de funcionários de uma megaloja de varejo, expondo com leveza temas como gestão de pessoas, metas e comunicação interna.
5. “Silicon Valley” (HBO) Perfeita para empreendedores da área de tecnologia: ironiza o universo das startups e os desafios de transformar ideias inovadoras em negócios sustentáveis.
Recarregar para recomeçar
Durante o recesso, aproveitar o tempo com conteúdos de qualidade é uma forma de refletir sobre propósito, inovação e estratégia, além de renovar a motivação para um novo ciclo de crescimento.
Entre uma leitura e um filme, lembre-se: grandes ideias costumam surgir quando a mente está em descanso.
E se você quer aproveitar o recesso para investir em sua capacitação, confira a comunidade Contábeis Club com cursos aprofundados sobre Nota Fiscal na Reforma Tributária, Iniciação ao Lucro Real e mais._
IVA: o que é e o que muda para as empresas com a nova legislação
O Brasil iniciou, em 2025, a reestruturação completa do modelo de tributação sobre o consumo com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025. A norma institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no país em formato dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a Estados e Municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. A implementação substituirá de forma gradual tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, conforme previsto na Reforma Tributária.
A adoção do IVA, já utilizada em mais de 160 países, estabelece a cobrança do imposto apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, eliminando cumulatividade e trazendo maior transparência ao sistema fiscal. Com a nova estrutura, empresas precisarão revisar operações, processos, sistemas e estratégias tributárias para se adequar ao novo modelo de apuração.
O que é o IVA e como funciona a tributação por valor agregado
O IVA, Imposto sobre Valor Agregado, é um tributo não cumulativo incidente sobre todas as etapas de produção e comercialização. De acordo com o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), o modelo permite que o contribuinte desconte, das vendas, o imposto pago na aquisição de bens ou serviços utilizados em sua atividade. Dessa forma, o cálculo é feito pela diferença entre o débito (vendas) e o crédito (compras).
Essa lógica substitui o sistema fragmentado atual, em que diferentes tributos possuem regras próprias de cumulatividade e regimes que podem gerar distorções e acúmulos de imposto ao longo da cadeia.
Exemplo de cálculo do IVA utilizando a lógica de débito e crédito
Para ilustrar o funcionamento da não cumulatividade de forma prática, o texto apresenta um exemplo inspirado no cálculo do ICMS com aplicação de um IVA de 140% na substituição tributária. Todas as informações numéricas permanecem idênticas às fornecidas na fonte original:
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES
Preço unitário: R$ 25,00
IPI (5%): R$ 1,25
Valor do frete: R$ 1,20
Alíquota interna: 20%
Alíquota interestadual: 12%
IVA: 140%
Cálculo da operação própria
Base de cálculo: R$ 26,20
ICMS destacado (12%): R$ 3,14
Cálculo do ICMS ST
BC sem IVA: R$ 27,45
BC com IVA: R$ 38,43
BC final: R$ 65,88
ICMS retido (20%): R$ 13,18
ICMS ST destacado: R$ 10,03
Esse exemplo demonstra a lógica de tributos calculados por valor agregado, princípio essencial do IVA e agora incorporado ao modelo nacional.
IVA no mundo: semelhanças e características estruturais
Estudos comparativos sobre o IVA em países do Mercosul — como Uruguai, Argentina e Paraguai — mostram que, apesar das diferenças jurídicas e políticas, há elementos estruturais comuns que caracterizam esse imposto. As principais características apontadas no material original incluem:
Neutralidade do IVA
O IVA busca neutralidade tributária. Sua incidência não deve variar conforme setor econômico, localização ou organização da produção. A intenção é evitar que decisões empresariais sejam tomadas por razões tributárias e não por eficiência econômica.
Simplicidade
Um sistema eficaz de IVA depende de regras claras e objetivas. O texto destaca que normas excessivamente complexas, como ocorre no sistema brasileiro atual, dificultam conformidade e aumentam litígios tributários.
Com o IVA, a expectativa é de simplificação na administração e fiscalização.
Transparência
O IVA exige que o contribuinte consiga identificar o montante recolhido e sua distribuição entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso facilita o controle social e a compreensão da carga tributária real sobre o consumo.
Base ampla
Um dos pilares do IVA é alcançar com uniformidade todas as operações com bens, serviços e direitos, evitando lacunas que gerem disputas entre entes federativos.
Esse ponto é especialmente relevante no Brasil, onde há conflitos frequentes sobre a definição de mercadoria ou serviço.
Crédito amplo
O modelo prevê crédito para todos os bens, serviços e direitos adquiridos para uso na atividade econômica, mesmo que não estejam diretamente relacionados ao produto final. Essa amplitude assegura não cumulatividade plena e reduz distorções.
Princípio do destino
O imposto incide no local onde ocorre o consumo. Com isso, perde força a chamada “guerra fiscal” entre Estados e Municípios. Essa mudança é considerada crucial para reduzir disputas e trazer estabilidade ao ambiente de negócios.
Alíquota única
Embora existam discussões sobre alíquotas diferenciadas, o IVA internacional tende à adoção de uma alíquota única, o que simplifica o sistema e reduz brechas para interpretação. No Brasil, estima-se que a alíquota padrão do IVA dual possa chegar a 28%.
IVA na Reforma Tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 confirmou a criação do IVA dual no país:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (Estados e Municípios)
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (União)
Além deles, foi instituído o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Esses tributos substituirão gradualmente ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, criando um sistema mais unificado e transparente.
Como será calculado o IVA dual no Brasil
Segundo a legislação, o cálculo seguirá a estrutura do IVA tradicional, baseado na tributação sobre o valor agregado. O material original apresenta um exemplo simples:
Se um consumidor comprar um produto de R$ 100,00 com alíquota de 25%, o IVA será de R$ 25,00.
Esse valor será arrecadado proporcionalmente em cada etapa da cadeia produtiva, aplicado sempre sobre o valor agregado.
Impactos do IVA para as empresas brasileiras
A implementação do IVA dual não tem como objetivo imediato reduzir a carga tributária, mas sim simplificar o sistema. Conforme descrito na fonte original, as mudanças podem trazer benefícios como:
Redução da burocracia e complexidade
Desoneração de investimentos
Diminuição da regressividade
Eliminação da guerra fiscal
Apesar disso, as empresas precisarão adaptar sistemas, controles internos e processos de apuração como parte da transição.
A implantação do IVA dual no Brasil representa uma das maiores transformações já realizadas no sistema tributário. Ao substituir múltiplos tributos por uma estrutura unificada, baseada em transparência, simplicidade e não cumulatividade, a mudança tende a melhorar a eficiência da economia e reduzir disputas entre entes federativos.
A transição exigirá planejamento e adaptação por parte das empresas, que terão de revisar operações, sistemas e processos. Com compreensão adequada das regras e preparação antecipada, o IVA pode contribuir para um ambiente de negócios mais estável e competitivo.
Imposto sobre dividendos também atinge empresas do Simples Nacional
A Receita Federal informou que a distribuição de lucros e dividendos realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional também estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo, conforme as regras do novo tributo. O esclarecimento consta em documento de perguntas e respostas publicado nesta terça-feira (16), no qual o Fisco detalha a incidência, as hipóteses de isenção e os critérios aplicáveis à retenção na fonte.
Retenção alcança empresas do Simples Nacional
De acordo com a Receita Federal, os pagamentos de lucros e dividendos efetuados por empresas do Simples Nacional estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, a partir de janeiro de 2026, à alíquota de 10%.
A retenção será aplicada quando o pagamento a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50 mil em um mesmo mês. Segundo o Fisco, a regra se aplica independentemente do regime simplificado de tributação adotado pela pessoa jurídica.
Isenção da LC 123 deixa de ser aplicada
A Receita argumenta que, com a nova legislação do Imposto de Renda Mínimo, a isenção prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, deixou de produzir efeitos para esse fim.
O órgão afirma que a isenção prevista no artigo 14 da LC 123/2006, citada por parte da doutrina para afastar a incidência do imposto sobre lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional, não se aplica ao novo tributo.
Hipóteses de isenção para lucros acumulados até 2025
O documento da Receita Federal detalha as hipóteses de isenção aplicáveis aos lucros acumulados até 2025. Para que a distribuição seja isenta, devem ser atendidos, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
O resultado deve ser apurado até o ano-calendário de 2025;
A distribuição deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2025;
O pagamento, crédito, emprego ou entrega dos valores deve ocorrer nos termos originalmente previstos no ato de aprovação, com prazo até 2028.
Essas condições, segundo o Fisco, são indispensáveis para a manutenção da isenção.
Regras específicas para sociedades anônimas
No caso das sociedades anônimas, a Receita esclarece que a aprovação da distribuição de lucros e dividendos deve ocorrer em assembleia-geral.
O órgão afirma ainda que os valores cuja distribuição tenha sido aprovada devem ser registrados no passivo da empresa e não poderão ser incluídos na base de cálculo dos juros sobre capital próprio.
Apuração de lucros no ano-calendário de 2025
Em relação aos lucros e dividendos apurados no ano-calendário de 2025, a Receita informa que a empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou um balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025.
Essa apuração, segundo o Fisco, permite identificar os resultados passíveis de distribuição dentro das condições de isenção previstas para o período de transição.
Capitalização de lucros e tributação mínima
A Receita Federal também esclarece que os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao aumento do capital social não estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
A partir de 2026, contudo, a capitalização de lucros deverá ser computada para fins da tributação mínima, quando a renda anual da pessoa física beneficiária superar R$ 600 mil.
Devolução de capital social
Sobre a devolução de capital social, o Fisco afirma que a operação estará sujeita apenas à tributação pelo ganho de capital, caso o valor recebido pelo sócio ou acionista supere o custo de aquisição da participação societária.
A Receita destaca que não existe prazo mínimo para que os valores permaneçam registrados na conta de capital social antes de eventual devolução.
Observância das normas de Direito Privado
Apesar disso, a Receita Federal ressalta que as devoluções de capital social devem observar os requisitos previstos nas normas de Direito Privado.
Segundo o órgão, operações que não respeitem essas regras podem ser questionadas pela administração tributária.
Alerta sobre reduções de capital
No documento, a Receita faz um alerta específico sobre reduções de capital realizadas em determinadas circunstâncias.
“Reduções de capital efetuadas simultaneamente ao evento de incorporação do lucro ao capital social e em desacordo com as normas de Direito Privado que regem a matéria poderão ensejar a cobrança do imposto de renda”, afirma o Fisco.
Contexto do novo imposto
As orientações constam de um documento oficial de perguntas e respostas, publicado pela Receita Federal, com o objetivo de esclarecer a aplicação do Imposto de Renda Mínimo sobre lucros e dividendos, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional.
O material detalha situações de incidência, hipóteses de isenção e procedimentos contábeis e societários que devem ser observados pelas pessoas jurídicas e pelos beneficiários dos rendimentos.
Com a publicação do documento, a Receita Federal reforça o entendimento de que a distribuição de lucros e dividendos por empresas do Simples Nacional estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo a partir de 2026, observadas as regras de valor, periodicidade e beneficiário. Ao mesmo tempo, o Fisco define as condições de isenção aplicáveis aos lucros acumulados até 2025, além de esclarecer os efeitos da capitalização e da devolução de capital social._