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Prazo para pagamento da rescisão CLT: tudo o que você precisa saber
No momento da demissão, surgem dúvidas sobre direitos e pagamento de verbas rescisórias. Para empregados sob regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão garante benefícios que variam conforme o tipo de desligamento, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e eventuais multas contratuais. A empresa tem um prazo legal para efetuar o pagamento, assegurando os direitos do trabalhador.
Quais verbas rescisórias devem ser pagas?
Ao encerrar o vínculo empregatício, o empregador deve pagar as chamadas verbas rescisórias, que compõem o total a ser recebido pelo funcionário. Entre elas estão:
Aviso prévio;
Férias proporcionais;
Eventuais férias vencidas;
Indenização de 40% sobre depósitos do FGTS;
Multa contratual por desligamento antecipado, se aplicável.
O valor das verbas rescisórias depende do tipo de demissão. Por exemplo, na demissão por justa causa, o empregado perde alguns direitos garantidos pelo regime CLT.
Tipos de demissão previstas na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê quatro modalidades de desligamento:
Demissão consensual;
Demissão por justa causa;
Demissão sem justa causa;
Pedido de demissão pelo funcionário.
Direitos na demissão por justa causa
Quando a rescisão ocorre por falha grave do empregado ou acumulação de advertências, ele mantém apenas:
Saldo do salário;
Férias proporcionais + ⅓;
Eventuais férias vencidas + ⅓.
Prazo para pagamento da rescisão
De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa deve quitar a rescisão em até dez dias corridos após a assinatura do termo de desligamento.
Caso esse prazo seja descumprido, o empregado tem direito a multa equivalente a todas as parcelas salariais previstas, incluindo salário-base, adicionais, comissões, horas extras e gratificações, acrescidas da verba rescisória devida.
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa
Quando a demissão não decorre de falta grave do trabalhador, ele tem direito a todas as verbas rescisórias:
Aviso prévio;
Férias proporcionais;
Eventuais férias vencidas;
Indenização de 40% sobre depósitos do FGTS;
Multa contratual por desligamento antecipado, se houver.
Verbas rescisórias na demissão consensual
Em casos de acordo entre empregador e empregado:
Aviso prévio: 50% do valor;
Multa do FGTS: 20%;
Saque de 80% do saldo do FGTS;
Todos os direitos de quem pede demissão, como saldo do salário e férias proporcionais + ⅓, incluindo férias vencidas + ⅓
O trabalhador sob regime CLT deve receber verbas rescisórias conforme o tipo de desligamento, respeitando o prazo de 10 dias. Entender os direitos e obrigações evita conflitos e garante cumprimento da legislação trabalhista._
Uso do PCCE passa a ser obrigatório no registro de ICMS para sete estados
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunicou que, a partir desta segunda-feira (22), as Declarações de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinadas às Secretarias de Fazenda da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá deverão ser registradas exclusivamente via sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), disponível no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).
Desabilitação no Siscomex Importação Web
Segundo a Receita Federal, as declarações de ICMS para esses estados serão desabilitadas no menu do Siscomex Importação Web (DI). Caso o importador selecione uma das unidades federativas listadas (BA, MG, MT, DF, RO, AC ou AP) ao preencher a Declaração de ICMS, o sistema exibirá a seguinte mensagem de erro:
“Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex.”
Procedimentos para os demais estados
Para as demais unidades da federação, as Declarações de ICMS continuarão podendo ser feitas pelo Siscomex Importação Web (DI). No entanto, o sistema permitirá o registro da declaração somente para os estados de interesse da Declaração de Importação (DI).
Nesses casos, caso a UF selecionada não corresponda a nenhuma das seguintes situações — UF do importador, UF do adquirente ou UF de despacho — será apresentada a mensagem de erro:
“UF inválida para declaração de ICMS.”
Impacto da mudança
A alteração faz parte do processo de integração do comércio exterior ao Portal Único, que tem como objetivo centralizar e simplificar procedimentos aduaneiros. A utilização do PCCE busca maior padronização, automação e eficiência no recolhimento de tributos estaduais relacionados às operações de importação._
Ações trabalhistas batem recorde e espera para receber valores pode aumentar: conheça alternativa
O número de ações trabalhistas no Brasil voltou a disparar. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente entre janeiro e junho deste ano foram registradas 1,87 milhão de novas ações na primeira instância - um crescimento de 7,8% em relação ao mesmo período de 2024. A projeção para 2025 é ainda mais expressiva: 2,3 milhões de processos, o maior volume desde a reforma trabalhista de 2017.
O avanço chama a atenção não apenas pelo recorde, mas também pelas consequências. Com a sobrecarga do sistema, a tramitação das ações pode se tornar ainda mais demorada, impactando diretamente o tempo de pagamento das indenizações a trabalhadores. Entre as razões apontadas para o aumento está uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, que derrubou a regra que obrigava trabalhadores de baixa renda a pagar honorários caso perdessem a ação. O TST também relaciona o aumento ao reaquecimento do mercado de serviços, responsável por 26,6% dos novos processos, além de fatores como juros altos e o cenário pós-pandemia.
“Não sabemos se esse aumento na judicialização é algo temporário ou permanente. Fato é que o número de processos ativos teve uma alta histórica. Esse crescimento pode impactar no aumento do tempo de tramitação de um processo trabalhista e, consequentemente, a sua liquidação e pagamento da indenização ao trabalhador”, diz Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com.
Alternativa para quem já está cansado de esperar
De acordo com dados oficiais, atualmente, o Brasil soma mais de 10,1 milhões de processos trabalhistas ativos, que juntos ultrapassam R$ 1 trilhão em pedidos de indenização. A tramitação leva, em média, cinco anos. Mesmo após a vitória em segunda instância, estima-se que a liberação dos valores pode demorar até três anos adicionais.
O que muitos desconhecem é que existe uma alternativa para que trabalhadores antecipem os valores de uma ação e consigam lidar com as necessidades que surgem durante a disputa judicial: a venda de processos trabalhistas, chamada cessão de crédito judicial, prevista no artigo 286 do Código Civil.
Trata-se de uma alternativa para quem tem processos trabalhistas em andamento e precisa antecipar o recebimento desse valor. A procura dos brasileiros por este serviço vem crescendo. “Muitas pessoas estão com dificuldade para pagar suas contas e até mesmo sobreviver por não conseguirem arcar com itens básicos como alimentação e moradia. Antecipar os valores das ações trabalhistas é uma maneira de ajudá-las”, afirma o CEO da Anttecipe.com, empresa que atua no ramo de antecipação do crédito judicial.
Como funciona a venda do processo
O mecanismo é simples: a empresa compra os créditos judiciais das pessoas que estão processando, na Justiça do Trabalho, empresas financeiramente sólidas, de médio e grande porte. A ação precisa ter sentença ganha em segunda instância e cada caso é analisado pela Anttecipe.com, que pode pagar até 80% do valor líquido que o reclamante tem direito no processo, em até 24 horas após a assinatura do contrato. A negociação da venda do processo trabalhista é 100% online.
Além de acelerar o recebimento, a cessão de crédito protege contra riscos futuros, como a falência da empresa processada, o que poderia inviabilizar o pagamento. Ao vender sua ação trabalhista, a pessoa recebe o valor da negociação e fica isenta desse risco.
Segundo Herbert, muitos trabalhadores que já recorreram à modalidade usaram o dinheiro para quitar dívidas, cuidar da saúde ou investir no próprio negócio. “É uma opção de liquidez para o brasileiro que não quer ou não pode esperar. É gratificante receber os depoimentos de pessoas que receberam seu dinheiro de maneira antecipada e puderam quitar suas dívidas e realizar seus sonhos”, afirma._
Saúde mental nas empresas: da ficção à realidade corporativa
Um episódio fictício da novela Vale Tudo trouxe à tona uma reflexão atualíssima: críticas aparentemente inofensivas podem impactar profundamente a autoestima e a saúde mental no ambiente de trabalho. Embora seja dramaturgia, a cena evidencia um problema real que atinge empresas de diferentes setores: o desgaste psicológico dos colaboradores.
Não são apenas metas e prazos que afetam o bem-estar das equipes. Atitudes tóxicas, como fofocas, manipulação, desrespeito e críticas excessivas minam a confiança, aumentam o estresse e reduzem a produtividade coletiva. O tema ganha ainda mais relevância com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a incluir os riscos psicossociais como parte da gestão ocupacional, exigindo das empresas a avaliação de fatores como ansiedade, assédio moral e burnout.
Apesar de o Ministério do Trabalho ter prorrogado a entrada em vigor da nova redação da NR-1 para maio de 2026, especialistas alertam: o adiamento não deve ser interpretado como permissão para ignorar a urgência do tema. A saúde mental já é uma prioridade, e empresas que não se anteciparem às mudanças podem enfrentar perda de talentos, queda de engajamento e aumento de afastamentos por questões emocionais.
Segundo Eduardo Marciano, gerente de Departamento Pessoal da King Contabilidade, é hora de as organizações assumirem uma postura preventiva e humanizada:
“Vivemos uma contradição: fala-se em produtividade e inovação, mas muitas vezes negligencia-se o bem-estar das pessoas que tornam esses resultados possíveis. Cuidar de gente não pode esperar uma data no calendário.”
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Publicada em : 19/09/2025
Fonte : Eduardo Marciano, gerente de departamento pessoal da King Contabilidade
Golpe nas redes promete vagas nos Correios e usa nome do MTE para enganar candidatos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou um alerta sobre mensagens falsas que circulam em aplicativos de mensagens e redes sociais oferecendo vagas de emprego nos Correios. Segundo o órgão, as publicações fraudulentas solicitam pagamento de taxas, caracterizando tentativa de golpe.
Conforme esclarece o órgão, não é mantida qualquer parceria com os Correios para contratações desse tipo e que as informações compartilhadas nas mensagens são enganosas, utilizando de forma indevida o nome do Ministério.
Para combater a prática, o MTE acionou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, que estão adotando medidas legais para coibir os responsáveis pela fraude.
Cidadãos que tiverem dúvidas sobre processos seletivos podem entrar em contato pelo telefone 158 ou pelo canal oficial Fale Conosco do MTE.
O Ministério reforça que é fundamental confirmar sempre a autenticidade de oportunidades de emprego antes de fornecer qualquer informação pessoal ou realizar pagamentos, evitando cair em golpes que explorem a confiança de candidatos.
Além disso, é recomendado que os candidatos fiquem atentos a sinais típicos de fraude, como erros de ortografia, URLs suspeitas e pedidos de pagamentos antecipados. Essas medidas simples podem evitar prejuízos financeiros e proteger dados pessoais sensíveis.
O alerta do MTE também serve como oportunidade de conscientização sobre como os órgãos públicos comunicam suas vagas e processos seletivos. Todos os concursos e contratações oficiais são divulgados em canais institucionais e portais de transparência, reforçando a importância de sempre buscar informações em fontes confiáveis._
Após o fenômeno do quiet quitting (demissão silenciosa), das “férias clandestinas” e da “microaposentadoria”, mais uma tendência impulsionada pela Geração Z acende um alerta no ambiente corporativo: o task masking ou, em bom português, o “teatro da produtividade”. Trata-se da prática de parecer ocupado sem necessariamente estar produzindo. Embora a arte de “fingir que se trabalha” não seja novidade, sua recente popularização — com vídeos sobre o tema acumulando mais de 1,1 milhão de visualizações no TikTok — revela algo preocupante sobre a cultura de trabalho atual e a forma como as novas gerações a percebem.
Esse comportamento vai desde alternar abas no computador sem rumo, mover o mouse para manter o status online, agendar reuniões desnecessárias, digitar em documentos vazios ou simplesmente caminhar apressadamente pelo escritório com um ar compenetrado. Contudo, seria um erro estratégico enxergar esse movimento apenas como preguiça ou desonestidade. O comportamento pode ser, na verdade, um sintoma: uma resposta adaptativa a culturas organizacionais que ainda confundem presença com performance e atividade com produtividade.
Para compreender o task masking, é preciso entender suas motivações. A Geração Z sente uma pressão esmagadora por performance que, em muitos casos, não se traduz em resultados concretos, mas em parecer produtivo. Um levantamento recente divulgado pelo Financial Times aponta que 37% dos trabalhadores dessa geração declaram sentir receio de não parecerem ocupados o suficiente aos olhos de seus gestores.
Essa insegurança é amplificada por um contexto econômico desafiador. No Brasil, por exemplo, um levantamento do IBGE mostrou que, apenas no 1º trimestre de 2025, a taxa de desemprego entre jovens de 18 a 24 anos foi de 14,9% — mais que o dobro da média nacional, que alcançou 7%.
Para uma geração que enfrenta concorrência acirrada em cada vaga, manter o emprego a qualquer custo se transforma na diretriz principal. E, se a métrica percebida para isso é a aparência de estar sobrecarregado, o jovem profissional pode não hesitar em adotar o “teatro da produtividade” como mecanismo de defesa. Para piorar, há influenciadores digitais ensinando essa prática na web.
O perigo real para as empresas
Para as organizações, os riscos de contar com um elenco que apenas simula produtividade são múltiplos:
Falta de produtividade real: tempo e energia gastos na encenação são desviados, gerando relatórios inflados, mas resultados práticos insuficientes.
Cultura de desconfiança: quando a simulação se torna norma, a confiança desmorona. Gestores ficam céticos e colaboradores se sentem vigiados.
Desengajamento e burnout: manter a fachada é exaustivo. A ansiedade de ser “pego” leva ao esgotamento físico e mental.
Tomada de decisão prejudicada: líderes que se baseiam em percepções falsas podem alocar recursos de forma ineficiente e definir metas irreais.
Se o task masking já é uma prática comum em sua organização, talvez seja hora de uma avaliação mais profunda — possivelmente com apoio de uma consultoria externa especializada. É fundamental identificar quem realmente deseja contribuir, mas se sente desmotivado pela cultura vigente, e aqueles que, por outros motivos, não estão alinhados aos objetivos corporativos.
O “teatro da produtividade” reflete falhas de um modelo de gestão obsoleto. A escolha é clara: continuar aplaudindo a peça ou ter a coragem de mudar o roteiro, construindo um ambiente em que a autenticidade e a produtividade real sejam as verdadeiras protagonistas. Afinal, será que a liderança não está, direta ou indiretamente, ensinando esse comportamento ao errar em suas sinalizações?_